IMPORTAÇÕES DESTINADAS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MF N° 581, de 11.12.2013
(DOU de 17.12.2013)
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2014, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei n° 8.010, de 1990, alterada pela Lei n° 10.964, de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 daConstituição Federal, e tendo em vista do disposto no art. 2° da Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2014, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1° da Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega