REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE LOJA FRANCA
ALTERAÇÃO
PORTARIA MF N° 563, de 26.11.2013
(DOU de 27.11.2013)
Altera a Portaria MF n° 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1° A ementa da Portaria MF n° 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados." (NR)
Art. 2° O art. 3° da Portaria MF n° 112, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A autorização para operar o regime de que trata o art. 1° depende de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e será outorgada à empresa selecionada pela entidade administradora do porto ou do aeroporto em que se pretende instalar a loja franca, observado o disposto na legislação vigente." (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do art. 3° da Portaria MF n° 112, de 10 de junho de 2008.
Guido Mantega