PADIS
ALTERAÇÃO

PORTARIA MDIC Nº 279, de 04.09.2013
(DOU de 05.09.2013)

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o art. 27-A à Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:

“Art. 27-A. Os arts. 22, 24 e 27 desta Portaria não se aplicam à importação de bens realizadas ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel