HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MDIC Nº 267, de 30.08.2013
(DOU de 02.09.2013)

Dispõe sobre a habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 8.072, de 14 de agosto de 2013, e

CONSIDERANDO o que consta no processo MDIC nº 52001.001340/2013-74, de 20 de agosto de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A concessão da habilitação provisória de que trata o art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, será feita por meio de portaria da Secretaria do Desenvolvimento da Produção.

Parágrafo único. Compete à Secretaria do Desenvolvimento da Produção expedir normas regulamentando o funcionamento da habilitação provisória.

Art. 2º As portarias de habilitação provisória serão disponibilizadas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e seus conteúdos serão informados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel