PFE/INSS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL - ALTERAÇÕES
PORTARIA INSS/PRES Nº 483, de 21.02.2013
(DOU de 22.02.2013)
Altera a Portaria nº 486/INSS/PRES, de 25 de maio de 2009, fixando a competência territorial da Procuradoria Regional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS em Porto Alegre.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Portaria MPS nº 67, de 19 de fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a publicação da Portaria MPS nº 67, de 19 de fevereiro de 2013; e
b. a necessidade de fixar a competência territorial da Procuradoria Regional da PFE/INSS em Porto Alegre,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Portaria nº 486/INSS/PRES, de 25 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -...
...
IV - a Procuradoria Regional em Porto Alegre abrangerá os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; e" (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Presidente