DSI
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - DISPOSIÇÕES
PORTARIA CONJUNTA RFB N 561, de 03.05.2013
(DOU de 06.05.2013)
Dispõe sobre consulta ao tratamento administrativo da mercadoria quando o órgão anuente for somente a SECEX por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso XXI do Art.1º - e os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e os incisos X e XVI do Art.1º - do Anexo VI à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, respectivamente, considerando a observação de práticas reiteradas no despacho aduaneiro, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 e 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no inciso VI do art. 10 do Anexo VI da Portaria GM/MDIC nº 6, de 2008, e no inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVEM:
Art.1º - As importações realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) estão dispensadas do tratamento administrativo "MERCADORIA-NCM" quando o órgão anuente for somente a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), ainda que conste da consulta ao tratamento administrativo da mercadoria a necessidade da anuência desse órgão.
Parágrafo único - As importações realizadas por meio de DSI com naturezas de operação tipo: 9 - admissão temporária; 10 - bagagem desacompanhada; ou 11 - reimportação/retorno, estão dispensadas de anuência da SECEX, em qualquer caso.
Art.2º - Os efeitos desta Portaria estendem-se aos despachos aduaneiros ocorridos sob a sistemática da Notícia Siscomex nº 0052, publicada em 1º de novembro de 2000.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto
Secretário da Receita Federal do Brasil
Tatiana Lacerda Prazeres
Secretária de Comércio Exterior