PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DISPOSIÇÃO
PORTARIA CONJUNTA PGFN RFB N° 06, de 21.08.2013
(DOU de 23.08.2013)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 4, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 12 da Lei n° 12.810, de 15 de maio de 2013.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1° O art. 6° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 4, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ....................................................................................
…..............................................................................................
III -...........................................................................................
a) Em relação aos débitos administrados pela RFB, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, em valor não inferior ao previsto no § 1° do art. 9°.
…..............................................................................................
§ 3° Com relação aos débitos administrados pela PGFN, o Darf da 1ª (primeira) parcela será emitido pela Unidade da PGFN responsável no momento do pedido."(NR)
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Adriana Queiroz de Carvalho
Procuradora-Geral
Carlos Alberto Freitas Barreto
Secretário