CONSELHO FEDERAL - CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE
ALTERAÇÃO

LEI N° 12.932, de 26.12.2013
(DOU de 27.12.2013)

Altera o Decreto-Lei n° 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Decreto-Lei n° 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1°...

§ 1° Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.

a) (revogada);

b) (revogada).

§ 2° Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões."(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

Dilma Rousseff
Manoel Dias