LEI N° 8.080
ALTERAÇÃO
LEI N° 12.864, de 24.09.2013
(DOU de 25.09.2013)
Altera o caput do art. 3° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
..."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
Michel Temer
Alexandre Rocha Santos Padilha