VERIFICAÇÃO ANUAL NO ANO DE 2013
 NORMAS COMPLEMENTARES - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 101, de 25.01.2013
(DOU de 28.01.2013)

Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2013.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO substituto, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto Nº.5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portaria Nº.1.086, de 08 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.

Art. 2º - Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:

I - definirão a forma e o método de trabalho para realização da verificação, sujeitos a aprovação caso não se mostrem hábeis a fornecer o relatório com as informações obrigatórias do art.4º desta instrução;

II - fixarão o período de sua realização;

III - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;

IV - estabelecerão o prazo para apresentação do relatório pela comissão;

V - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.

Parágrafo Único - Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.

Art. 3º - Caso a forma de verificação adotada pela Superintendência inclua inserção de dados em sistema informatizado gerenciado pela SIT, a solicitação de habilitação para acesso de servidores deverá ser feita com antecedência de 10 (dez) dias do início dos trabalhos à CGR.

Art. 4º - O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho impreterivelmente até o dia 06 de setembro de 2013, para fins de viabilizar o planejamento para o exercício seguinte.

§ 1º - A fim de garantir a observância ao disposto no caput deste artigo, a verificação anual deverá ser finalizada até o dia 30 de agosto de 2013, data final improrrogável.

§ 2º - O relatório da Verificação Anual deve apresentar, obrigatoriamente:

I - Quantificação de processos em trâmite;

II - Listagem com identificação dos processos de autos de infração e notificações de débito em trâmite, mediante número de protocolo e do documento que o inicia, assim como da fase real em que se encontram, conforme codificação padrão do sistema de Controle de Processos em Verificação Anual - CPVA, indicado no anexo
desta IN.

§ 3º - Considerando o volume de informações de que trata o § 2º deste artigo, admite-se que sejam fornecidas em meio eletrônico, como anexo ao relatório principal.

Art 5º - Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art.16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº.195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art.7º.

Art.6º - Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 05 de fevereiro de 2013, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.

§ 1º - Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá a forma e prazos para implementação da verificação anual na Superintendência, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.

§ 2º - O calendário e a forma de realização da verificação anual será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, a partir da consolidação das definições previstas no caput e no § 1º deste artigo, conforme o caso.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio de Almeida

ANEXO I

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
10
PROCESSO DE AI AGUARDANDO CIÊNCIADA AUTUAÇÃO
11
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DEFESA
12
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE
13
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO
14
PROCESSO DE AI AGUARDANDO NOTIFI-CAÇÃO DE DECISÃO
15
PROCESSO DE AI AGUARDANDO PAGA-
MENTO DE MULTA
16
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO
PARA SIT/CGR
17
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO
PARA A PFN
18
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO
PARA ARQUIVO
19
PROCESSOS DE AI SOBRESTADOS
20
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOCIÊNCIA DA LAVRATURA
21
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDODEFESA
22
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOANÁLISE
23
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDODECISÃO
24
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDONOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
25
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDORECOLHIMENTO DE DÉBITO
26
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA SIT/CGR
27
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA A CAIXA
28
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA ARQUIVO
29
PROCESSO DE NFGC/NFRC SOBRESTADOS
30
OUTROS
31
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
40
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE
- CGR
41
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO
- CGR
42
PROCESSO DE AI AGUARDANDO PUBLICA-ÇÃO - CGR
43
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO
PARA DRT - CGR
44
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOANÁLISE - CGR
45
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDODECISÃO - CGR
46
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO-PUBLICAÇÃO - CGR
47
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA DRT - CGR
50
AGUARDANDO DESPACHO - CGR