VERIFICAÇÃO ANUAL NO ANO DE 2013
NORMAS COMPLEMENTARES - DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 101, de 25.01.2013
(DOU de 28.01.2013)
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2013.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO substituto, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto Nº.5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portaria Nº.1.086, de 08 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º - Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I - definirão a forma e o método de trabalho para realização da verificação, sujeitos a aprovação caso não se mostrem hábeis a fornecer o relatório com as informações obrigatórias do art.4º desta instrução;
II - fixarão o período de sua realização;
III - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
IV - estabelecerão o prazo para apresentação do relatório pela comissão;
V - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
Parágrafo Único - Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
Art. 3º - Caso a forma de verificação adotada pela Superintendência inclua inserção de dados em sistema informatizado gerenciado pela SIT, a solicitação de habilitação para acesso de servidores deverá ser feita com antecedência de 10 (dez) dias do início dos trabalhos à CGR.
Art. 4º - O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho impreterivelmente até o dia 06 de setembro de 2013, para fins de viabilizar o planejamento para o exercício seguinte.
§ 1º - A fim de garantir a observância ao disposto no caput deste artigo, a verificação anual deverá ser finalizada até o dia 30 de agosto de 2013, data final improrrogável.
§ 2º - O relatório da Verificação Anual deve apresentar, obrigatoriamente:
I - Quantificação de processos em trâmite;
II - Listagem com identificação dos processos de autos de infração e notificações de débito em trâmite, mediante número de protocolo e do documento que o inicia, assim como da fase real em que se encontram, conforme codificação padrão do sistema de Controle de Processos em Verificação Anual - CPVA, indicado no anexo
desta IN.
§ 3º - Considerando o volume de informações de que trata o § 2º deste artigo, admite-se que sejam fornecidas em meio eletrônico, como anexo ao relatório principal.
Art 5º - Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art.16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº.195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art.7º.
Art.6º - Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 05 de fevereiro de 2013, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.
§ 1º - Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá a forma e prazos para implementação da verificação anual na Superintendência, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.
§ 2º - O calendário e a forma de realização da verificação anual será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, a partir da consolidação das definições previstas no caput e no § 1º deste artigo, conforme o caso.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio de Almeida
ANEXO I
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
10 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO CIÊNCIADA AUTUAÇÃO |
11 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DEFESA |
12 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE |
13 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO |
14 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO NOTIFI-CAÇÃO DE DECISÃO |
15 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO PAGA- |
MENTO DE MULTA | |
16 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO |
PARA SIT/CGR | |
17 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO |
PARA A PFN | |
18 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO |
PARA ARQUIVO | |
19 |
PROCESSOS DE AI SOBRESTADOS |
20 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOCIÊNCIA DA LAVRATURA |
21 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDODEFESA |
22 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOANÁLISE |
23 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDODECISÃO |
24 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDONOTIFICAÇÃO DE DECISÃO |
25 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDORECOLHIMENTO DE DÉBITO |
26 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA SIT/CGR |
27 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA A CAIXA |
28 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA ARQUIVO |
29 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC SOBRESTADOS |
30 |
OUTROS |
31 |
TRAMITAÇÃO ENCERRADA |
40 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE |
- CGR | |
41 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO |
- CGR | |
42 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO PUBLICA-ÇÃO - CGR |
43 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO |
PARA DRT - CGR | |
44 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOANÁLISE - CGR |
45 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDODECISÃO - CGR |
46 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO-PUBLICAÇÃO - CGR |
47 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOENVIO PARA DRT - CGR |
50 |
AGUARDANDO DESPACHO - CGR |