PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
REPUBLICAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.417, de 06.12.2013
(DOU de 11.12.2013)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 7° e 9° da Instrução Normativa RFB n° 1.394, de 12 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°...
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
..."(NR)
"Art. 9°...
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
..."(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Freitas Barreto