E-CAC
CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.388, de 21.08.2013
(DOU de 22.08.2013)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ...

...

§ 5° A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes gravadas na Caixa Postal Eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.

§ 6° O disposto no § 5° não será aplicado aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), quando acessarem o e-CAC na condição de titular." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto