INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.300
NOVEMBRO/2012 - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.377, de 24.07.2013
(DOU de 25.07.2013)

Altera o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art.1º - O art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.77 -...

§ 2º A competência para julgar manifestação de inconformidade é da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), observada a competência material em razão da natureza do direito creditório em litígio.

..."(NR)

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto