EMPREGO DO SELO
FÓSFOROS - PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA - REVOGAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.365, de 20.06.2013
(DOU de 21.06.2013)
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 31, de 1º de março de 1999, que dispõe o emprego do selo de controle a que estão sujeitos os fósforos de procedência estrangeira.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e tendo em vista o disposto nos arts.284 e 312 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art.1º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 31, de 1º de março de 1999.
Art2º - Os selos existentes nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão ser destruídos, nos termos das normas que disciplinam o assunto, no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art.3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto