DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
 DSI/DSE - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.357, de 07.05.2013
(DOU de 08.05.2013)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 551, 578 e 586 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art.1º - O Art.4º - da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º - ...

XIII - medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física;

XIV - bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo;

XV - bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo;

XVI - equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e

XVII - bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 31.

..." (NR)

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto