DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
DSI/DSE - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.357, de 07.05.2013
(DOU de 08.05.2013)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 551, 578 e 586 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art.1º - O Art.4º - da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º - ...
XIII - medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física;
XIV - bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo;
XV - bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo;
XVI - equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e
XVII - bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 31.
..." (NR)
Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto