INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 02, de 28.02.2013

(DOU de 01.03.2013)

 

Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 56 e repristinar a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 pelo prazo de 90 dias.

 

(Ver prazo de vigência desta Instrução Normativa que foi prorrogado pela Instrução Normativa MTE Nº 03 DE 29.05.2013):

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

 

CONSIDERANDO o resultado da audiência pública realizada no dia 25.02.2013 com a presença das Centrais Sindicais, em atenção ao aviso publicado no Diário Oficial da União - DOU 1 de 06 de fevereiro de 2013, seção 3, página 12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 56 e repristinar a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 pelo prazo de 90 dias.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Daudt Brizola