REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
MERCADORIAS IMPORTADAS DO PARAGUAI - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.340, de 01.04.2013
(DOU de 02.04.2013)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do Art.280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, RESOLVE:

Art.1º - O Art.8º da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ...

§ “1º Alternativamente ao certificado digital exigido no caput, é facultada a identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa micro importadora por meio de utilização de senha de acesso ao sistema RTU...” (NR)

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Carlos Alberto Freitas Barreto