REGISTRO NAS JUNTAS COMERCIAIS
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 14, de 05.12.2013
(DOU de 09.12.2013)
Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto n° 8.001, de 10 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, e a necessidade de enumerar os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
Art. 2° As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as Instruções Normativas DNRC n° 114, de 30 de setembro de 2011 e n° 121, de 11 de setembro de 2012.
Vinicius Baudouin Mazza
ANEXO
ATOS SUJEITOS À APROVAÇÃO PRÉVIA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1 - BACEN |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Assembleia Geral, Reunião do Conselho de Administração ou de Diretoria, Contrato Social e suas alterações, Escritura Pública de Constituição e demais atos societários assemelhados que versem sobre: |
||
Bancos Múltiplos; |
Constituição e Autorização de Funcionamento |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, a, e art. 18); |
Dissolução, Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária |
Resolução CMN n° 4.122/2012. |
|
Alteração de controle societário |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, g); |
|
Ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada |
Resolução CMN n° 4.122/2012. |
|
Assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação qualificada |
Resolução CMN n° 4.122/2012. |
|
Expansão da participação qualificada em percentual igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital da instituição, de forma acumulada ou não |
Resolução CMN n° 4.122/2012. |
|
Participação estrangeira no Sistema Financeiro Nacional |
Constituição Federal -Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (art. 52). |
|
Fusão, cisão ou incorporação. |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, c); |
|
Mudança de objeto social |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f); |
|
Criação de carteira operacional de banco múltiplo |
Resolução CMN n° 4.122/2012. |
|
Cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo |
Resolução CMN n° 4.122/2012. |
|
Autorização para realizar operações no mercado de câmbio |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, d); |
|
Cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, d); |
|
Autorização para operar em crédito rural |
Lei n° 4.829/1965 (art. 6°, I). |
|
Cancelamento da autorização para operar em crédito rural |
Lei n° 4.829/1965 (art. 6°, I). |
|
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, XI, e art. 33); |
|
Alteração contratual |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f). |
|
Reforma estatutária |
Lei n° 4.595/1964, (art. 10, X, f). |
|
Autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil |
Resolução CMN n° 2.828/2001. |
|
Cancelamento da autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil |
Resolução CMN n° 2.828/2001. |
|
Transformação societária |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, c); |
|
Alteração de regulamento de filial de instituição financeira estrangeira no País |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f, e art. 39). |
|
Mudança de denominação social |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f). |
|
Transferência da sede social para outro município |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, b). |
|
Alteração de capital |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f). |
|
Instalação de agência no País |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, b); |
|
Cooperativas de Crédito. |
Constituição e Autorização de Funcionamento |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, a); |
Dissolução e Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária |
Resolução CMN n° 3.859/2010. |
|
Transformação de cooperativa de crédito |
Lei n° 4.595/1964, (art. 10, X, c); |
|
Incorporação, fusão e desmembramento |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, c); |
|
Reforma estatutária |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f); |
|
Mudança de denominação social |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, f); |
|
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, XI); |
|
Transferência da sede social para outro município |
Lei n° 4.595/1964 (art. 10, X, b); |
|
Sociedades Administradoras de Consórcios. |
Constituição e Autorização de Funcionamento |
Lei n° 11.795/2008, (art. 7°, I); |
Transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, I); |
|
Cisão, fusão, incorporação |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, I); |
|
Reforma estatutária |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Alteração contratual |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Mudança de denominação social |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Transferência da sede social para outro município |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Alteração de capital |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Transformação societária |
Lei n° 11.795/2008 (art. 7°, II); |
|
Dissolução e Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária |
Circular BCB n° 3.433/2009. |
|
Observação: Não dependem de aprovação prévia do BACEN os seguintes atos: |
2 - SMPE - Presidência da República, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Secretaria de Racionalização e Simplificação, Departamento de Registro Empresarial e Integração |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades estrangeiras |
Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. |
Decreto-Lei n° 2.627/1940 (artigos 59 a 73); |
3 - ANS |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde; |
a) Liquidação ordinária. |
Lei n° 9.961/2000 (artigos 1°, 3°, 4°, XXXIV); |
4 - SUSEP |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Resseguradoras locais. |
a) constituição; |
Decreto-Lei n° 2.627/1940 (artigos 59 a 73); |
Escritório de Representação de Resseguradores admitidos |
a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil; |
|
Sociedades Corretoras de Resseguros |
a) alteração do objeto; |
|
Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras |
a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos; |
5 - DPF - Controle de Segurança Privada-Departamento de Polícia Federal através da DELESP - Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal. |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada: |
a) Processo de autorização de funcionamento, autorização/notificação para alteração contratual na Junta Comercial (empresas ainda não autorizadas); |
• Lei n° 7.102/1983, alterada pelas Leis nos 9.017/1995, e 11.718/2008; |
6 - SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Serviços em faixa de fronteira de: |
I - Execução dos serviços de radiodifusão, de que trata o Capítulo III, da Lei n° 6.634/79: |
Lei n° 6.634/1979 (art. 5°); |
7 - ANAC |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175, da Lei n° 7.565, de 19.12.1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional. |
• Atos constitutivos; |
Lei n° 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (artigos 175, 184, 185, 206 a 209); |
8 - ANATEL |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC |
Anuência Prévia para implementação de cisão, fusão, transformação, incorporação redução do capital da empresa ou transferência do controle societário. |
Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 -Lei Geral de Telecomunicações: |
Autorizadas do serviço Telefônico Fixo Comutado - SRFC. |
Anuência Previa para alteração dos Contratos/Estatutos Sociais. |
Termo de Autorização do STFC: |
Autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. |
Anuência Prévia para Transferência do Controle Societário (quando a operação implicar análise concorrencial nos termos da Lei n° 12.529/2011). |
Regulamento do SCM: |
Autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP. |
Anuência Prévia para transferência do Controle Societário. |
Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Res. N° 101/99): |
Autorizadas do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. |
Anuência Prévia para transferência do Controle Societário. |
Regulamento do SeAC: |
9 - ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica |
a) alteração do controle societário; |
Lei n° 9.427/1996 (art. 2°); |
10 - ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) |
||
Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional) |
a) transferência de concessão/outorga; |
Lei n° 8.987/1995 (art. 27); |