VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO - REGULAMENTAÇÃO

DECRETO N° 8.166, de 23.12.2013
(DOU de 24.12.2013)

Regulamenta a Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA :

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho