IOF
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 8.165, de 23.12.2013
(DOU de 24.12.2013)

Altera o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1°, daConstituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32-A. A partir de 24 de dezembro de 2013, fica reduzida a zero a alíquota incidente na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts - DR negociados no exterior.

..."(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega