PETRÓLEO - GÁS NATURAL - REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 8.138, de 06.11.2013
(DOU de 07.11.2013)
Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", daConstituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 62 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O Regime de Entreposto Aduaneiro de que trata o art. 62 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderá, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratados por empresas sediadas no exterior.
§ 1° Os bens de que trata o caput e suas descrições estão relacionados no Anexo.
§ 2° O beneficiário do Regime a que se refere o caput será o contratado pela empresa sediada no exterior.
§ 3° O Regime de Entreposto Aduaneiro poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações industriais destinadas à construção dos bens de que trata o caput.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
ANEXO
Bem |
Descrição |
UNIDADE MODULAR PARA PLATAFORMA DE PETRÓLEO E GÁS |
descrição 1 - sistema modular de compressão de CO2 composto por: oito compressores montados em dois skids, que comprimem o gás da pressão inicial de 400kPa abs., até a pressão máxima de injeção de CO2 de aproximadamente 25.110kPa abs.; oito trocadores de calor tipo circuito impresso; e oito vasos separadores de líquido. |
NAVIO ALIVIADOR |
embarcação designada Sistema Aliviador, destinada ao transbordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades Floating Production Storage and Offloading - FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas de posicionamento dinâmico. |
BARCOS DE APOIO |
embarcações destinadas à estocagem e ao apoio e estocagem às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo ou gás. Caracterizam-se pela grande área de convés para transporte dos equipamentos, além de líquidos tais como: água potável, óleo diesel, água industrial, lamas e granéis sólidos, cimento, baritina, bentonita. |
FPSO - UNIDADE (PLATAFORMA) FLUTUANTE DE PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA |
unidade (plataforma) flutuante, autopropelida ou não, destinada à produção, estocagem e transferência de petróleo e gás natural, incluindo seus cascos. |
UNIDADE (PLATAFORMA) DE PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO, PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS |
unidade (plataforma) flutuante não propelida, composta de módulos específicos, variando para cada uma das funções a serem exercidas, destinada à perfuração, produção, pesquisa, estocagem e transferência de petróleo e gás natural, incluindo seus cascos. |
NAVIO-SONDA |
descrição 1 - embarcação própria para perfuração de poços submarinos de petróleo e gás em áreas marítimas profundas e ultraprofundas, com torre de perfuração localizada na parte central e abertura no casco para permitir a passagem da coluna de perfuração, comercialmente denominado navio-sonda ou navio de perfuração. |
NAVIO LANÇADOR DE DUTOS |
descrição 1 - embarcação dotada de equipamentos para lançamento e instalação de linhas flexíveis ou rígidas (dutos), com seus devidos equipamentos nos poços de petróleo localizados no fundo do mar. |
NAVIO DE PESQUISA SÍSMICA |
descrição 1 - embarcação dotada de grandes cabos com canhões de ar comprimido e sensores sísmicos destinada a buscar informações sobre as formações rochosas que estão no subsolo do fundo do mar, para encontrar e analisar os locais que possuem poços de petróleo. |
NAVIO LANÇADOR DE CABOS |
descrição 1 - embarcação que lança e recolhe cabos no mar, utilizados para conectar as plataformas a sistemas de produção de petróleo e gás natural. |
NAVIO DE INTERVENÇÃO DE POÇOS |
unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida ou dotada de "plantas" para aplicação de injeção de agentes químicos, visando a monitorar e a melhorar a produtividade dos poços e linhas em operação. |
NAVIO DE SUPORTE DE MERGULHOS |
embarcação de apoio às operações de mergulho de "superfície" ou saturado, dotada de vários equipamentos especiais (sino de mergulho, câmaras de saturação, guinchos especiais, etc.) para suporte às atividades de mergulho acessórias à exploração e à produção de petróleo e gás. |
NAVIO-GUINDASTE |
unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida ou não, dotada de guindaste para içamento de equipamentos e partes empregadas nas atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás. |
PIPELAY SUPPORT VESSEL (PLSV) |
navio usado na prestação de serviços referentes a instalações de tubulações submarinas. |
FSO - UNIDADE (PLATAFORMA) FLUTUANTE DE ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA |
navio de armazenamento e descarga de petróleo e/ou gás natural. |
JAQUETAS |
estruturas modulares de aço para suporte de uma plataforma fixa que vai desde a fundação até acima do nível do mar e sobre a qual são instalados o convés e/ou módulos onde se localiza a unidade de processo e utilidades. |