PIS/PASEP - COFINS
REGULAMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
DECRETO N° 8.082, de 26.08.2013
(DOU de 27.08.2013)
Altera o Decreto n° 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 10.312, de 27 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.524, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 58. ...
IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia;
...
XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
Edison Lobão