DECRETO Nº 7.689
MARÇO/2012 - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 8.056, de 25.07.2013
(DOU de 26.07.2013)

Altera o Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA

Art.1º - O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.5º - A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º - A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput.

§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas de que trata o caput.

§ 3º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá suspender a realização de novas contratações de bens e serviços para cumprimento dos limites de que trata o caput." (NR)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2013; 192o da Independência e 125º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior