BNDES
OUTUBRO/2012 - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.989, de 22.04.2013
(DOU de 23.04.2013)

Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art.1º - O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

.....

§ 4º - Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.

§ 5º - A designação de que trata o § 4o não exclui a regra de deliberação prevista no §1º do art. 16 para os assuntos mencionados no § 4º." (NR)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Dilma Rousseff
Fernando Damata Pimentel