CÂMARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
MARÇO/2013 - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.986, 15.04.2013
(DOU de 16.04.2013)

Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA

Art.1º - O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16 - O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei." (NR)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Dilma Rousseff

José Eduardo Cardozo