TIPI
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.947, de 08.03.2013
(DOU de 08.03.2013)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

Art.2º - Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos nele relacionados.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega

 

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

3 4 0 1 . 11 . 9 0

Ex 01 - Sabão

ANEXO II
(Retificado no DOU de 13/03/2013, Seção 1, pág. 11)

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

1701.99.00

0

3401.11.90 Ex 01

0