BRASIL E ROMÊNIA
COOPERAÇÃO NAS ÁREAS DA PROTEÇÃO DE PLANTAS - PROMILGAÇAÕ DE ACORDO

DECRETO Nº 7.936, de 19.02.2013
(DOU de 20.02.2013)

Revoga o Decreto no 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto no 5.357, de 31 de janeiro de 2005, e

CONSIDERANDO que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal foi denunciado pela Romênia em 1o de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto no 4.280, de 25 de junho de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Dilma Rousseff
Antonio de Aguiar Patriota
Mendes Ribeiro Filho