PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.931, de 19.02.2013
(DOU de 20.02.2013)

Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19 -...
...

V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma do § 3o, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.
...

§ 3º - O valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior."

(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Dilma Rousseff
Tereza Campello