PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL RELACIONADOS COM O ICM E ICMS
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS 97, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013)
Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA- CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula segunda do Convênio ICMS 85, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.