EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS n° 95, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
72 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
72.2 |
Revisoras |
8543.70.99 |
”.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.