EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS n° 95, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

72.1

Codificadoras de anéis coloridos

8543.70.99

72.2

Revisoras

8543.70.99

”.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.