CONTROLE DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO
AUTORIZAÇÕES
CONVÊNIO ICMS n° 86, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013
Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado do Amapá autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados até 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA Fica o Estado do Amapá autorizado a convalidar os procedimentos de formação de lote de exportação em recintos alfandegados estocados desde 28 de março de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.