REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
AUTORIZAÇÕES
CONVÊNIO ICMS n° 83, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013)
Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos tributários.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Notificações de Lançamento no2012000761, 2012000762, 2012000763, 2012000763, 20120007614, 2012000765, 2012000766, 2012000767 e 2012000768 de responsabilidade da empresa Flórida Clean Power do Amapá Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.