VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS 76, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013)
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1 |
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Nome |
CPF |
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02 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2 |
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Nome |
CPF CNH |
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04 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3 |
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Nome |
CPF
CNH |
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06 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
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Identificação |
Assinatura |
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Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S). |
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.