ACESSO À INTERNET - BANDA LARGA - PROGRAMA INTERNET POPULAR
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS 74, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 38, de 3 de abril de 2009.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.