EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS 70, de 26.07.2013
(DOU de 30.07.2013)

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

32.17

Máquinas de impressão por jato de tinta, de  uso industrial

8443.39.10

”.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.