CONVÊNIO 103/03
ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 42, de 27.05.2013
(DOU de 28.05.2013)

Altera o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionado com o ICM e o ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 21 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2013;"

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.