Ret. - Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 40/2013, de 27 de maio de 2013, publicado no DOU de 28 de maio de 2013, Seção 1, pág. 15,
ONDE SE LÊ:
"...Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União...";
LEIA-SE:
"... Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional...".