CONVÊNIO ICMS 121/12
ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 37, de 02.05.2013
(DOU de 03.05.2013)
Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 192ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O inciso II do § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 121/12, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 3l de julho de 2013, para débitos inscritos em Dívida Ativa.”.
CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.