CONVÊNIO ICMS 108/12
ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 35, de 11.04.2013
(DOU de 16.04.2013)
Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o inciso IV da cláusula quinta do Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quinta - (...)
IV - hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido”
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.