ICMS
PROJETO DO CENTRO CAPIXABA - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 31, de 11.04.2013
(DOU de 16.04.2013)
Concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado do Espírito Santo autorizado, a isentar do ICMS, até 30 de setembro de 2014, as operações internas, de importação, diferencial de alíquota, bem como as prestações de serviços de transporte realizadas pela Empresa Vale S/A relativas às aquisições de equipamentos, partes e peças destinados ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.
CLÁUSULA SEGUNDA A concessão do benefício, de trata à cláusula primeira, somente será homologada, após o prazo limite, quando efetivada a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.
CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.