CONVÊNIO ICMS 63/08
ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 25, de 05.04.2013
(DOU de 12.04.2013)

Revigora a vigência do Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2013 as disposições do Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01.

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam convalidados os procedimentos efetuados pela Associação Saúde Criança Renascer nos termos do Convênio ICMS 63/08, entre 1° de janeiro de 2013 até a data da entrada em vigor deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações e prestações previstas no Convênio ICMS 63/08 no período mencionado na cláusula segunda.

CLÁUSULA QUARTA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.