CONVÊNIO ICMS 63/08
ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 25, de 05.04.2013
(DOU de 12.04.2013)
Revigora a vigência do Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2013 as disposições do Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01.
CLÁUSULA SEGUNDA Ficam convalidados os procedimentos efetuados pela Associação Saúde Criança Renascer nos termos do Convênio ICMS 63/08, entre 1° de janeiro de 2013 até a data da entrada em vigor deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.