CONVÊNIO ICMS 06/09
ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 21, de 05.04.2013
(DOU de 12.04.2013)
Altera o Convênio ICMS 06/09, que dispõe a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 06/09, de 8 de abril de 2009:
I - inciso I da cláusula primeira, com a seguinte redação:
II - inciso II da cláusula primeira, com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA Fica acrescido o inciso III à cláusula primeira do Convênio ICMS 06/09, com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.