CONVÊNIO ICMS 115/03
ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 18, de 05.04.2013
(DOU de 12.04.2013)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com as seguintes redações:

11. Cessão de Meios de Rede

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA)

11. Cessão de Meios de Rede

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º , Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA)

11. Cessão de Meios de Rede

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio NN/AAAA)

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.