TINTAS - VERNIZES - MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 179, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6° ao 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescentado o inciso III ao § 2° da cláusula terceira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994, com a seguinte redação:

"III - a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados.".

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.