MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
RETIFICAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 174, de 06.12.2013
(DOU de 20.12.2013)

Ret. - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional juros e multa incidentes sobre os créditos tributários decorrentes das operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, sem encerramento da tributação, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS 174/2013, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, pág. 35:

a) Na ementa:

ONDE SE LÊ:

"... optantes pelo Simples Nacional juros e multa incidentes sobre os créditos..."

LEIA-SE:

"... optantes pelo Simples Nacional multa incidente sobre os créditos...";

b) no § 1º da cláusula primeira:

ONDE SE LÊ:

"... previstas nesta cláusula aplicam-se aos fatos geradores..."

LEIA-SE:

"... prevista nesta cláusula aplica-se aos fatos geradores...";

c) no § 2º da cláusula primeira:

ONDE SE LÊ:

"... A anistia previstas ficam condicionadas à adesão do contribuinte..."

LEIA-SE:

"... A anistia prevista fica condicionada à adesão do contribuinte...".