CONVÊNIO ICMS 147/13
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 172, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o Convênio ICMS 147/13, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 06 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2013, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.".

CLÁUSULA SEGUNDA. A ementa do Convênio ICMS 147/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão."

CLÁUSULA TERCEIRA.
O Anexo Único do Convênio ICMS 147/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS 147/2013

LISTA DE CONTRIBUINTES

Nº ORDEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRICÃO ESTADUAL

01

AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A

15.143.827/0002-02

12.407.917-2

02

CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A

15.114.494/0002-93

12.406.820-0

03

GLENCORE SERVIÇOS S/A

08.236.381/0003-86

12.407.414-6

04

TERMINAL CORREDOR NORTE S/A

14.907.194/0002-07

12.408.462-1

05

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

14.871.900/0002-08

12.393.442-7

06

ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

17.330.163/0003-05

12.414.339-3

07

ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

18.274.502/0003-38

12.417.759-0

CLÁUSULA QUARTA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.