COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 - COPA DO MUNDO FIFA 2014
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 164, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, em 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Convênio ICMS 142/2011, de 16 de dezembro de 2011:

I - o inciso VII ao § 2º da cláusula segunda:

" VII - número da Declaração de Importação - DI.".

II - a cláusula sexta-B:

"Cláusula sexta-B Nas saídas internas e interestaduais descritas nas cláusulas quarta, quinta e sexta, para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação."

CLÁUSULA SEGUNDA. Fica revogado o § 3º da cláusula segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.