OPERAÇÕES INTERNAS PROMOVIDAS PELA ENTIDADE ASSISTENCIAL FPJII
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS N° 160, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FPJII.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD, DVD, audiolivros, camisetas, chaveiros, e outros suvenires, que contenham a logomarca da entidade, promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FJPII.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.