EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
 ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 158, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido o item 14.19 ao Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

14.19

8467.89.00

Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual''.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.