OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM BOVINO
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS N° 153, de 18.10.2013
(DOU de 21.10.2013)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam prorrogadas até 31 de março de 2014 as disposições contidas no Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.